Financiamento Imobiliário Alternativo: Crowdfunding e Associação em Participação
  • 14/05/2025

Financiamento Imobiliário Alternativo: Crowdfunding e Associação em Participação

Num mercado cada vez mais dinâmico e exigente, surgem novas formas de financiar projetos imobiliários, afastando-se dos modelos tradicionais de crédito bancário. Entre essas soluções inovadoras, destacam-se o crowdfunding imobiliário e a associação em participação — duas alternativas que estão a ganhar força em Portugal, permitindo maior flexibilidade, diversificação e eficiência no acesso ao capital.


Neste artigo, exploramos como funcionam estes modelos, o seu enquadramento legal e fiscal, e de que forma podem contribuir para o crescimento do setor.


O que é o Crowdfunding Imobiliário?


O crowdfunding, ou financiamento colaborativo, consiste na angariação de fundos junto de um conjunto alargado de investidores, normalmente através de plataformas digitais. No setor imobiliário, este modelo permite:

  • Financiar a aquisição de terrenos, construção ou reabilitação de imóveis;

  • Apoiar promotores com acesso limitado ao crédito bancário;

  • Envolver a comunidade de pequenos investidores em projetos com retorno atrativo.


Em Portugal, o crowdfunding é regulado pela Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, que define o Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo. Pode assumir várias modalidades: donativo, recompensa, investimento em capital ou empréstimo — cada uma com regras fiscais e contabilísticas específicas .

Enquadramento Fiscal e Contabilístico do Crowdfunding


O tratamento contabilístico e fiscal do crowdfunding depende da relação contratual estabelecida entre a entidade financiada e os investidores. Cada modelo (empréstimo, capital ou donativo) terá consequências distintas para efeitos de IRC, contabilização de receitas e distribuição de lucros .


Associação em Participação: Parcerias com Flexibilidade


A associação em participação é uma forma jurídica que permite a um investidor (associado) participar nos lucros (e eventualmente nas perdas) de uma atividade desenvolvida por outro (associante), sem a criação de uma nova empresa.


Esta solução, regulada pelo Regime Jurídico dos Contratos de Consórcio e de Associação em Participação, é particularmente vantajosa no setor imobiliário, por permitir:

  • Partilha de riscos e lucros;

  • Colaboração estratégica em projetos de grande escala;

  • Manutenção da autonomia de gestão por parte do promotor .


Como se trata contabilisticamente?


Tudo depende do nível de controlo entre as partes:

  • Empreendimento conjunto: existe controlo partilhado. Cada parte reconhece a sua quota-parte dos ativos, rendimentos e encargos nas demonstrações financeiras.

  • Investimento em associada ou subsidiária: o associante detém o controlo e reconhece como investimento. O associado apenas participa nos resultados, desde que haja influência significativa .


Impacto Fiscal

  • O associante não tributa as contribuições recebidas do associado diretamente como lucro.

  • O associado não é tributado em IRC pelos lucros distribuídos, desde que cumpra os critérios do regime de “participation exemption”, como percentagem mínima de participação e tempo de detenção .


Sinergias: Crowdfunding + Associação em Participação


A junção destes dois modelos permite uma estrutura híbrida e eficiente:

  • O crowdfunding mobiliza pequenos investidores.

  • A associação em participação traz parceiros estratégicos com capital e know-how.

  • Ambos evitam a criação de novas entidades jurídicas, reduzem complexidade e otimizam fiscalmente os projetos.


São soluções ideais para reabilitação urbana, construção de residências ou projetos de infraestruturas .

O financiamento alternativo — através de crowdfunding ou associação em participação — representa uma oportunidade concreta para inovar no setor imobiliário em Portugal. Promove o acesso a capital, facilita parcerias estratégicas e oferece modelos fiscais e contabilísticos ajustados à realidade atual.


O financiamento alternativo — através de crowdfunding ou associação em participação — representa uma oportunidade concreta para inovar no setor imobiliário em Portugal. Promove o acesso a capital, facilita parcerias estratégicas e oferece modelos fiscais e contabilísticos ajustados à realidade atual.

Para promotores, investidores ou compradores informados, compreender estas ferramentas pode ser o primeiro passo para projetos mais sustentáveis, rentáveis e com impacto real no mercado.


Fontes:

Júlio Wilson, Consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados, artigo publicado em imprensa nacional – 09/05/2025.

Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo – Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto.