
- 14/05/2025
Financiamento Imobiliário Alternativo: Crowdfunding e Associação em Participação
Num mercado cada vez mais dinâmico e exigente, surgem novas formas de financiar projetos imobiliários, afastando-se dos modelos tradicionais de crédito bancário. Entre essas soluções inovadoras, destacam-se o crowdfunding imobiliário e a associação em participação — duas alternativas que estão a ganhar força em Portugal, permitindo maior flexibilidade, diversificação e eficiência no acesso ao capital.
Neste artigo, exploramos como funcionam estes modelos, o seu enquadramento legal e fiscal, e de que forma podem contribuir para o crescimento do setor.
O que é o Crowdfunding Imobiliário?
O crowdfunding, ou financiamento colaborativo, consiste na angariação de fundos junto de um conjunto alargado de investidores, normalmente através de plataformas digitais. No setor imobiliário, este modelo permite:
-
Financiar a aquisição de terrenos, construção ou reabilitação de imóveis;
-
Apoiar promotores com acesso limitado ao crédito bancário;
-
Envolver a comunidade de pequenos investidores em projetos com retorno atrativo.
Em Portugal, o crowdfunding é regulado pela Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, que define o Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo. Pode assumir várias modalidades: donativo, recompensa, investimento em capital ou empréstimo — cada uma com regras fiscais e contabilísticas específicas .
Enquadramento Fiscal e Contabilístico do Crowdfunding
O tratamento contabilístico e fiscal do crowdfunding depende da relação contratual estabelecida entre a entidade financiada e os investidores. Cada modelo (empréstimo, capital ou donativo) terá consequências distintas para efeitos de IRC, contabilização de receitas e distribuição de lucros .
Associação em Participação: Parcerias com Flexibilidade
A associação em participação é uma forma jurídica que permite a um investidor (associado) participar nos lucros (e eventualmente nas perdas) de uma atividade desenvolvida por outro (associante), sem a criação de uma nova empresa.
Esta solução, regulada pelo Regime Jurídico dos Contratos de Consórcio e de Associação em Participação, é particularmente vantajosa no setor imobiliário, por permitir:
-
Partilha de riscos e lucros;
-
Colaboração estratégica em projetos de grande escala;
-
Manutenção da autonomia de gestão por parte do promotor .
Como se trata contabilisticamente?
Tudo depende do nível de controlo entre as partes:
-
Empreendimento conjunto: existe controlo partilhado. Cada parte reconhece a sua quota-parte dos ativos, rendimentos e encargos nas demonstrações financeiras.
-
Investimento em associada ou subsidiária: o associante detém o controlo e reconhece como investimento. O associado apenas participa nos resultados, desde que haja influência significativa .
Impacto Fiscal
-
O associante não tributa as contribuições recebidas do associado diretamente como lucro.
-
O associado não é tributado em IRC pelos lucros distribuídos, desde que cumpra os critérios do regime de “participation exemption”, como percentagem mínima de participação e tempo de detenção .
Sinergias: Crowdfunding + Associação em Participação
A junção destes dois modelos permite uma estrutura híbrida e eficiente:
-
O crowdfunding mobiliza pequenos investidores.
-
A associação em participação traz parceiros estratégicos com capital e know-how.
-
Ambos evitam a criação de novas entidades jurídicas, reduzem complexidade e otimizam fiscalmente os projetos.
São soluções ideais para reabilitação urbana, construção de residências ou projetos de infraestruturas .
O financiamento alternativo — através de crowdfunding ou associação em participação — representa uma oportunidade concreta para inovar no setor imobiliário em Portugal. Promove o acesso a capital, facilita parcerias estratégicas e oferece modelos fiscais e contabilísticos ajustados à realidade atual.
O financiamento alternativo — através de crowdfunding ou associação em participação — representa uma oportunidade concreta para inovar no setor imobiliário em Portugal. Promove o acesso a capital, facilita parcerias estratégicas e oferece modelos fiscais e contabilísticos ajustados à realidade atual.
Para promotores, investidores ou compradores informados, compreender estas ferramentas pode ser o primeiro passo para projetos mais sustentáveis, rentáveis e com impacto real no mercado.
Fontes:
Júlio Wilson, Consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados, artigo publicado em imprensa nacional – 09/05/2025.
Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo – Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto.